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Código de Defesa do Consumidor Imprimir E-mail

 

Desde 21 de Julho  de 2010, está em vigor a Lei Federal nº 12.291 que  torna obrigatória a fixação, em um local de fácil visualização e acesso ao público, do exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O estabelecimento que não cumprir a lei deverá receber uma multa no valor de R$ 1.064,10.
A Lei é bastante simples. São apenas três artigos. O primeiro, obriga a manutenção do exemplar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O segundo, aplica uma multa pelo descumprimento. O terceiro, determina a entrada em vigor da Lei no dia 21 de Julho de 2010, data de sua publicação do Diário Oficial da União.

É entendido que existindo comercialização de produtos ou serviços fora do estabelecimento, como por exemplo, no domicílio ou pela internet, o exemplar deve estar com o vendedor e, no site, disponível para leitura.

 

Baixe o Código de Defesa do Consumidor: http://www.unijorge.edu.br/pdfs/cdc_L8078.pdf

 

 

 

 
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