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Cheques Pré- Datado Imprimir E-mail

images.jpeg O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou a súmula 370, dispondo que: " caracteriza dano moral a apresentação antecipada de chéques pré-datado"

Uma súmula consiste na consolidação do entendimento de um Tribunal sobre certo assunto, reiteradamente decidido no mesmo sentido. No caso, a súmula consolida decisões do STJ que já vêm sendo prolatadas desde 1993.

Muito embora as instâncias inferiores não sejam obrigadas a seguir o seu teor, porque a súmula em questão não é vinculante, certamente norteará os próximos julgamentos sobre esse assunto.

A súmula não especifica, mas as decisões que lhe serviram de base afirmam que existirá o dano moral toda a vez em que a apresentação prematura do cheque pré-datado resultar na sua devolução por insuficiência de fundos.

Essa simples devolução por falta de saldo em conta traz para o emitente do cheque pré-datado a pecha de descumpridor das suas obrigações. Vale dizer, abala seu crédito.

 
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