Protesto e Inclusão no SPC

Procedimentos para Protesto:

  • Preencher esse formulário em 2 vias (em letra de forma ou à maquina);
  • Anexar cheques a serem protestados;
  • Se o apresentante for Pessoa Física: anexar cópia do RG;
  • Se o apresentante for Pessoa Jurídica: anexar cópia do RG do responsável e cópia do Contrato Social.

Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28,30 e 35. motivos_de_devolucao_de_cheques

Para inclusão no SPC, retire a ficha de solicitação na sede da CDL e preencha corretamente com todos os dados do devedor, login e senha da empresa.